Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a responsabilidade do banco em casos de golpe perpetrado por estelionatários. Na situação específica, oriunda de processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o STJ anulou a cobrança do empréstimo realizado em nome de dois clientes idosos e ordenou que o saldo desviado da conta corrente fosse restituído aos clientes. Conforme o entendimento do órgão colegiado, as instituições financeiras são obrigadas a identificar movimentações financeiras que não estejam em conformidade com o histórico de transações da conta.
Sob o voto da Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a turma do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que
inicialmente atribuiu culpa exclusiva aos clientes.
Na situação ocorreu que um golpista, se passando por funcionário bancário em uma ligação telefônica com um dos titulares da conta, orientou o consumidor a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico. Em seguida, utilizando-se do nome do cliente, contratou um empréstimo, requerendo todo o limite disponível para a transação, inclusive o saldo prévio na conta. O criminoso utilizou a verba para quitar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais no estado de São Paulo.
A ministra Nancy Andrighi assevera que os bancos, ao facilitarem a contratação de serviços por meio de redes sociais e aplicativos, têm a obrigação de implementar mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações inconsistentes com o perfil do consumidor.
Essa posição, segundo ela, deriva da interpretação do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).
A ministra destacou que a constatação de tentativas de fraude pode ocorrer observando-se o perfil das transações com cartão de crédito, os valores das compras e frequência de utilização do limite disponibilizado, entre outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço verificar a validade de uma operação.
Argumentou que a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações suspeitas configura um defeito na prestação de serviço, sujeito à responsabilidade objetiva por parte do banco.
Ainda, entendeu que a questão da vulnerabilidade dos consumidores idosos deve ser analisada à luz do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Ela ressaltou que, apesar da necessidade de cautela em negociações por telefone e meios digitais, não é razoável afirmar que a vítima assumiu o risco de contratar um empréstimo fraudulento simplesmente por seguir a orientação do estelionatário e aumentar seu limite de operações.
A ministra ponderou que, no caso específico, não havia certeza sobre o modus operandi da fraude, uma vez que a sentença reconheceu a falta de prova de que o consumidor entregou a senha ao estelionatário. Enquanto isso, o acórdão do TJDFT se baseou apenas em uma suposição de que isso poderia ter ocorrido por falta de cuidado, como clicar em algum link malicioso recebido anteriormente.
Entendemos que a decisão do Tribunal foi um importante passo na proteção dos consumidores no que diz respeito à segurança de seus dados e transações financeiras. Sabe-se que as comodidades oportunizadas pela crescente integração de tecnologias financeiras e a facilidade de realizar transações por meio de canais digitais tornam crucial que as instituições financeiras reforcem as medidas de segurança para transações que se desviem do padrão usual de um cliente.
A implementação eficaz de sistemas de monitoramento proativo é essencial para identificar atividades atípicas e potencialmente fraudulentas, sobretudo diante do exponencial aumento de ameaças e golpes cibernéticos. Reforçar essas medidas não apenas protege os clientes contra possíveis situações como a do caso do recurso, mas também fortalece a confiança no sistema financeiro como um todo.
LOPES, Stefano Maximo. Advogado, OAB/SP nº 378.903. STJ estabelece que bancos devem identificar e evitar transações que não estejam em conformidade com o perfil do consumidor. São Paulo, 2023.
Comments