Decisão relevante do STJ
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão crucial, estabelecendo que, em situações onde há prescrição intercorrente de execução devido à ausência de localização de bens penhoráveis, os ônus sucumbenciais recaem sobre o devedor. Este veredicto é baseado no princípio da causalidade, assegurando que as consequências de um ato devem ser atribuídas a quem deu origem à situação.
Revisão de entendimento anterior
A questão surgiu após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidir que o credor seria responsável pelos custos processuais e honorários advocatícios decorrentes da prescrição intercorrente. No entanto, esta decisão foi posteriormente revertida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, alinhando-se com a jurisprudência prevalecente do STJ que protege o credor nestas circunstâncias.
Princípio da causalidade em foco
A decisão monocrática foi contestada pela parte devedora por meio de um agravo interno. Contudo, a 4ª turma do STJ, unanimemente, manteve a decisão inicial, reforçando a aplicação do princípio da causalidade. Esta posição foi embasada por precedentes da 2ª seção do STJ e da Corte Especial, confirmando que a responsabilidade pelos honorários advocatícios deve ser do devedor quando não são encontrados bens penhoráveis.
Implicações para advogados, credores e devedores
Este julgamento tem implicações significativas para o universo jurídico, especialmente para advogados, credores e devedores, ao esclarecer quem deve arcar com os honorários advocatícios em casos de prescrição intercorrente por falta de bens.
A importância da assessoria jurídica
O acompanhamento das decisões do STJ é fundamental para uma prática jurídica informada e eficaz mas peca nas inclinações que podem prejudicar os advogados. Este caso destaca a necessidade de uma assessoria jurídica qualificada, mas também a necessidade de revisão da remuneração de advogados pautada na legislação vigente.
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