Stefano Maximo Lopes
02/01/2024
Em 30 de dezembro de 2023, o presidente Lula sancionou um projeto, ainda que com vetos, e promulgou a Lei Nº. 14.790/2023, regulamentando de maneira imediata as apostas de quota fixa – aquelas em que o apostador conhece, antecipadamente, a taxa de retorno – que geralmente envolvem eventos esportivos e jogos online.
Conforme notícia anterior, tramitava no congresso o Projeto de Lei 3.626/2023, o qual, sobretudo, levantou uma bandeira sobre a necessidade de regular os limites da exploração de jogos e fiscalizar, assim como estabelecer a forma de remuneração da União por esses serviços, mediante o pagamento de outorga.
A proposta legislativa havia recebido algumas críticas, porque, de acordo com as reivindicações, a proposta conteria tributação bis in idem, uma vez que o instrumento legislativo passaria a exigir: (i) dos exploradores da atividade, o pagamento de uma taxa e (ii) dos usuários, tributação sobre a renda recebida.
No entanto, aduz-se a diferença entre os fatos geradores das taxas mencionadas, já que a dos exploradores da atividade seria cobrada a título de fiscalização, como legítimo exercício de poder de polícia.
Com a nova norma, além de cumprir o objetivo de regulamentar o polêmico ambiente das apostas online, busca-se ampliar a arrecadação estatal, contribuindo assim para as metas políticas estabelecidas pelo atual governo.
Entre os principais tópicos da promulgação da Lei, destaca-se:
a) a garantia de que os apostadores sejam todos tratados como consumidor, ou seja, que terão a sua relação regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor);
b) a proibição de que menores de idade participem nas apostas;
c) a proibição de pessoas que possar, de alguma forma, exercer influência ou participar diretamente nas empresas de jogos de aposta;
d) a incidência do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) sobre os prêmios líquidos, na alíquota de 15%.
Vale apontar que o projeto de Lei previa isenção do Imposto de renda para prêmios até R$2.112 (primeira faixa da tabela do IRPF), mas o trecho foi vetado pelo Presidente, porque, de acordo com sua alegação "Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária", argumentou o Executivo.
Quanto a fiscalização das atividades, a Lei que os agentes operadores utilizem sistemas auditáveis, com acesso em tempo real disponível ao Ministério da Fazenda quando solicitado.
Em casos de indícios de manipulação de resultados, a comunicação à Fazenda e ao Ministério Público deveria ser feita em até cinco dias úteis após a suspeita.
A Lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Resta agora acompanhar sua aplicação e efeitos práticos.
Comments