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Mauler Lobo Advocacia

Regras para o uso de Inteligência artificial nas eleições de 2024.




Maria Julia S. Attanasio


Em 04 de janeiro de 2024, quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou públicas as versões preliminares das normas destinadas às eleições municipais de 2024. Os 10 (dez) documentos disponibilizados passarão por análise em audiências públicas programadas para ocorrer entre os dias 23 e 25 de janeiro.


Conforme o rascunho do texto, a incorporação de inteligência artificial em campanhas eleitorais somente seria permitida mediante a divulgação "clara e evidente" de que o conteúdo foi "produzido ou manipulado", com a especificação da tecnologia utilizada.


A proposta também sugere proibir o uso de materiais manipulados que sejam "conhecida e comprovadamente falsos ou significativamente descontextualizados", os quais possam comprometer a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral.


Segue trecho da íntegra sobre IA na minuta de resolução:

"Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo"


Durante os três dias de audiência pública, os encontros terão início às 9h, no Auditório I da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Além disso, o evento será acessível virtualmente, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TSE no YouTube.


O ciclo de audiências abrangerá diversos temas, tais como o registro de candidaturas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a prestação de contas, a propaganda eleitoral, a pesquisa, a auditoria, as representações e reclamações, os atos gerais, bem como os ilícitos eleitorais. Todas essas questões serão conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.


A primeira sessão está programada para ocorrer em 23 de janeiro e abordará as propostas de resoluções relacionadas a pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais, bem como atos gerais do processo eleitoral.


No dia seguinte, em 24 de janeiro de 2024, será conduzida uma sessão dedicada à discussão de temas como escolha e registro de candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prestação de contas.


Em 25 de janeiro de 2024, o foco dos debates estará nas questões relacionadas à propaganda eleitoral, representações e reclamações, além de ilícitos eleitorais.

É importante destacar que as audiências são exclusivamente destinadas à apresentação de sugestões, e todos os participantes terão um prazo máximo de cinco minutos para se manifestarem, precedidos por uma identificação pessoal. A previsão é de que cada sessão dure aproximadamente duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido.


Dessa forma, é possível perceber que o judiciário está cada vez mais preocupado com as questões envolvendo inteligência artificial e, dentro do cabível, estão encontrando alternativas para que tal mecanismo não seja usado de forma indevida nas próximas eleições. 


BIBLIOGRAFIA

Nascimento, P. (2024, janeiro 5). TSE propõe regulação do uso de Inteligência Artificial nas eleições de 2024. Rádio Itatiaia. https://www.itatiaia.com.br/politica/2024/01/05/tse-propoe-regulacao-do-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes-de-2024

Baydoun, A. (2024, janeiro 2). TSE pretende criar regra sobre inteligência artificial na campanha de 2024. Folha BV. https://www.folhabv.com.br/politica/tse-pretende-criar-regra-sobre-inteligencia-artificial-na-campanha-de-2024/


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