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Foto do escritorLydia Mauler Lobo

Nova chance antes da cobrança? Lei dá nova chance antes da cobrança de indenização



A Lei 14.833, de 27/3/2024, introduziu uma modificação significativa no Código de Processo Civil (CPC), alterando o artigo 499. Antes da alteração, a obrigação seria convertida em perdas e danos apenas se o autor o requerisse ou se fosse impossível obter a tutela específica ou um resultado prático equivalente. Com a nova lei, foi adicionado um parágrafo único ao artigo, que prioriza o cumprimento da tutela específica em certas situações de responsabilidade contratual, subsidiária e solidária.


A tutela específica visa alcançar a conduta do demandado conforme estipulado em lei ou contrato. Por outro lado, o resultado prático equivalente busca o mesmo objetivo através da intervenção de terceiros. Estas distinções têm implicações práticas nos métodos executivos utilizados para obter os resultados desejados pelo autor da ação.


A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) reconhece a jurisdição como uma atividade estatal voltada para a realização do Direito, tanto na restauração da ordem jurídica violada quanto na prevenção de violações futuras. Assim, são permitidas medidas executivas preventivas e repressivas.


A nova lei favorece o cumprimento da tutela específica em determinadas situações, mesmo que o autor prefira a conversão da obrigação em perdas e danos. Esta alteração visa equilibrar os interesses do credor e do devedor, permitindo que o devedor tenha a oportunidade de cumprir a prestação antes da conversão em indenização.


No entanto, a redação da nova disposição levanta algumas questões interpretativas, como sua aplicação em relações de consumo e o alcance das exceções estabelecidas. A legislação também diferencia entre responsabilidades subsidiária e solidária, limitando as exceções aos casos específicos mencionados no Código Civil.


Em resumo, a Lei 14.833/2024 busca promover a tutela específica como meio preferencial de cumprimento de obrigações em certas circunstâncias, incentivando o cumprimento da prestação original antes da conversão em perdas e danos, e trazendo desafios interpretativos para sua aplicação prática.


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