O mercado financeiro e empresarial têm expressado preocupações significativas em relação ao Projeto de Lei 3/2024, conhecido como o novo PL das Falências, proposto pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). Esta nova legislação visa aprimorar a governança nos processos de falência, propondo uma maior inclusão dos credores no processo de liquidação dos ativos. Contudo, a inclusão de um dispositivo específico ameaça transformar profundamente a maneira como os recebíveis de empresas em processo de falência são tratados, impactando diretamente o acesso ao crédito por parte de pequenas e médias empresas.
O coração da controvérsia reside na alteração do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de companhias. O texto alterado propõe que, por um período de um ano, os recebíveis de empresas em falência sejam direcionados à massa falida, impedindo assim que os credores executem esses recebíveis, apesar de quaisquer garantias previamente acordadas. Tal mudança suscita temores de um possível estreitamento no acesso a financiamentos, sobretudo para entidades de menor porte, contrariando os objetivos da equipe econômica do governo de fomentar o crédito a essas empresas.
Analistas de mercado e juristas apontam para as consequências potencialmente desastrosas dessa medida. A nova redação pode vedar aos credores o acesso a ativos essenciais, incluindo recebíveis, que anteriormente poderiam ser mobilizados mesmo em casos de recuperação judicial. Isso representa um risco maior para as operações de crédito, podendo elevar os custos para micro e pequenas empresas e, paradoxalmente, restringir o crédito disponível no mercado.
As considerações finais sobre essa temática ressaltam a necessidade de um debate aprofundado e ponderado sobre o PL 3/2024. É crucial que a nova legislação promova um equilíbrio entre a proteção aos direitos dos credores e a viabilidade de recuperação para as empresas em dificuldades. A iminente votação do projeto na Câmara dos Deputados exige uma reflexão cuidadosa sobre as implicações de longo prazo desse marco regulatório para o mercado de crédito brasileiro, com especial atenção às pequenas e médias empresas, vitais para a dinâmica econômica do país.
Comentarios