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Entrega de chaves atrasada?Como proceder quando A construtora atrasa a entrega do seu imóvel

Foto do escritor: Lydia Mauler LoboLydia Mauler Lobo


A compra de apartamentos na planta é uma prática frequente, permitindo aos compradores iniciar o pagamento do imóvel durante a fase de construção, com a entrega programada conforme contrato. No entanto, atrasos na entrega são comuns, levantando questionamentos sobre os direitos do consumidor nessas situações. Primeiramente, é essencial verificar no contrato a existência de um prazo de carência, que é um período adicional permitido para a construtora completar a obra. Apesar de comum, esse prazo não exclui a possibilidade de reivindicação por parte do comprador em caso de atrasos injustificados.


Quando o atraso ocorre, o comprador tem direito a reivindicar danos morais, pois a expectativa pela casa própria e o comprometimento financeiro familiar são gravemente afetados. Além disso, a construtora pode ser obrigada a pagar uma multa contratual por não cumprir o prazo estabelecido, aplicando-se o princípio da isonomia para garantir que as penalidades sejam justas e proporcionais.


Os compradores também podem exigir compensação por danos materiais, especialmente se tiverem incorrido em custos adicionais, como aluguel, devido ao atraso na entrega. Ademais, é direito do consumidor ter o saldo devedor corrigido pelo INPC, em vez do INCC, após o atraso, refletindo condições mais favoráveis ao consumidor.


Por último, a questão da corretagem também pode ser contestada em juízo, visto que muitas construtoras cobram essa taxa separadamente do valor total do imóvel, transferindo a responsabilidade para o comprador, mesmo que a contratação do corretor tenha sido feita pela própria construtora. A legislação civil estabelece que o pagamento da corretagem é de responsabilidade de quem contrata o serviço, protegendo assim os direitos do consumidor.


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