As chuvas intensas que ocorreram na região metropolitana de São Paulo na sexta feira, dia 03 de novembro ocasionaram quedas de energia que ainda atingem 315 mil residências afetando diversos consumidores e empresários. Os problemas persistem até hoje 08 de novembro. Os afetados podem ter direito à indenização por prejuízos sofridos pela falta de energia elétrica e eventual demora na solução do problema1.
No caso de consumidores, o direito à indenização está fundamentado na Lei nº 8.078/1990 (CDC) e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica2.
É importante que os consumidores e empresários estejam documentem todos os prejuízos e comunicações com a empresa de energia elétrica a fim de facilitar o processamento de eventual ação judicial. Nesse caso, recomendamos que sejam anotados os protocolos de comunicação com as empresas, coletados recibos e notas fiscais de despesas relacionadas, demonstrativos e projeções de prejuízos, fotos e vídeos.
Também é interessante que a tentativa de resolução junto à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica e registro de reclamações formais e fundamentadas. O consumidor tem a opção de recorrer as instituições e órgãos como PROCON3, consumidor.gov4, defensoria pública5, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -
ou até mesmo ingressar diretamente no juizado especial cível (JEC) gratuitamente7, caso não possa contratar um advogado.
Caso o cliente opte pela contratação de um advogado, recomenda-se que busquem por um especializado em direito do consumidor e atente-se para o prazo para buscar indenização que varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
REFERÊNCIAS:
1 MIGALHAS. Apagão em São Paulo: entenda os direitos dos consumidores e lojistas. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396507/apagao-em-sao-paulo-entenda-os-direitos dos-consumidores-e-lojistas. Acesso em: 07 nov. 2023.
2 BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html. Acesso em: 07 nov. 2023.. 3 PROCON SÃO PAULO. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.
4 CONSUMIDOR.GOV. Plataforma de Atendimento ao Consumidor. Disponível em: https://consumidor.gov/. Acesso em: 07 nov. 2023.
5 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Site oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.IDEC
6 BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html. Acesso em: 07 nov. 2023.
CONSUMIDOR.GOV. Plataforma de Atendimento ao Consumidor. Disponível em: https://consumidor.gov/. Acesso em: 07 nov. 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Site oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.
MIGALHAS. Apagão em São Paulo: entenda os direitos dos consumidores e lojistas. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396507/apagao em-sao-paulo-entenda-os-direitos-dos-consumidores-e-lojistas. Acesso em: 07 nov. 2023.
PROCON SÃO PAULO. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.
6 https://idec.org.br/
ATTANASIO, Maria Júlia Santos.Apagão em são paulo: saiba como compensar prejuízos e quem acionar. São Paulo, 2023.
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