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Mauler Lobo Advocacia

Apagão em são paulo: saiba como compensar prejuízos e quem acionar

As chuvas intensas que ocorreram na região metropolitana de São Paulo na sexta feira, dia 03 de novembro ocasionaram quedas de energia que ainda atingem 315 mil residências afetando diversos consumidores e empresários. Os problemas persistem até hoje 08 de novembro. Os afetados podem ter direito à indenização por prejuízos sofridos pela falta de energia elétrica e eventual demora na solução do problema1.

No caso de consumidores, o direito à indenização está fundamentado na Lei nº 8.078/1990 (CDC) e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica2.

É importante que os consumidores e empresários estejam documentem todos os prejuízos e comunicações com a empresa de energia elétrica a fim de facilitar o processamento de eventual ação judicial. Nesse caso, recomendamos que sejam anotados os protocolos de comunicação com as empresas, coletados recibos e notas fiscais de despesas relacionadas, demonstrativos e projeções de prejuízos, fotos e vídeos.

Também é interessante que a tentativa de resolução junto à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica e registro de reclamações formais e fundamentadas. O consumidor tem a opção de recorrer as instituições e órgãos como PROCON3, consumidor.gov4, defensoria pública5, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -

ou até mesmo ingressar diretamente no juizado especial cível (JEC) gratuitamente7, caso não possa contratar um advogado.


Caso o cliente opte pela contratação de um advogado, recomenda-se que busquem por um especializado em direito do consumidor e atente-se para o prazo para buscar indenização que varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


REFERÊNCIAS:


1 MIGALHAS. Apagão em São Paulo: entenda os direitos dos consumidores e lojistas. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396507/apagao-em-sao-paulo-entenda-os-direitos dos-consumidores-e-lojistas. Acesso em: 07 nov. 2023.

2 BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html. Acesso em: 07 nov. 2023.. 3 PROCON SÃO PAULO. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.

4 CONSUMIDOR.GOV. Plataforma de Atendimento ao Consumidor. Disponível em: https://consumidor.gov/. Acesso em: 07 nov. 2023.

5 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Site oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.IDEC

6 BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html. Acesso em: 07 nov. 2023.

CONSUMIDOR.GOV. Plataforma de Atendimento ao Consumidor. Disponível em: https://consumidor.gov/. Acesso em: 07 nov. 2023.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Site oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.

MIGALHAS. Apagão em São Paulo: entenda os direitos dos consumidores e lojistas. Migalhas, 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396507/apagao em-sao-paulo-entenda-os-direitos-dos-consumidores-e-lojistas. Acesso em: 07 nov. 2023.

PROCON SÃO PAULO. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/. Acesso em: 07 nov. 2023.

6 https://idec.org.br/



ATTANASIO, Maria Júlia Santos.Apagão em são paulo: saiba como compensar prejuízos e quem acionar. São Paulo, 2023.


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