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Mauler Lobo Advocacia

A necessidade de atendimento de planos de saúde às pessoas do Transtorno do Espectro Autista.



Em junho de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou

obrigatória e ilimitada a cobertura de sessões para pacientes com Transtorno do Espectro

Autista (TEA), conforme Resolução Normativa Nº. 539, aumentando a variedade de

tratamentos disponíveis, incluindo equoterapia, cromoterapia, musicoterapia e terapias com

ozônio. Esse cenário resultou em maior solicitação dos pacientes pelos tratamentos que lhe

são devidos e pressão sobre os planos privados de saúde.


Houve, no Brasil, um aumento dos diagnósticos de pessoas que vivem com o

transtorno. Isso pode ser visto como um fator positivo, porque permite entender melhor a

dimensão e as necessidades desse grupo social, com o desenvolvimento de terapias,

tratamentos e soluções para os problemas enfrentados pelas pessoas do TEA.


Em paralelo, a situação serviu para expor o déficit desses tratamentos disponíveis no

sistema de saúde suplementar. O setor alega a falta de diretrizes claras para os tratamentos de TEA, gerando insegurança e impactando o orçamento dos convênios. Novamente, o que se nota por parte das operadoras de planos de saúde é uma abordagem “mercantil” do problema,

que encara a situação como um aumento de custos e de ônus.


De todo modo, enquanto os planos de saúde se ajustam às novas regras da ANS,

familiares de pacientes autistas lutam, principalmente na Justiça, por direitos que já lhe são

garantidos. Nesse sentido, o número de reclamações contra planos de saúde mais que dobrou nos últimos cinco anos, indicando insatisfação dos usuários. Há, inclusive, propostas

legislativas que visam impedir rescisões unilaterais e garantir acesso a clínicas especializadas.


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2023, tivemos importante decisão, no

Recurso Especial Nº. 2.043.003, que assegurou ao consumidor recorrido – menor de idade

que vive com o transtorno do espectro autista – o tratamento de musicoterapia e de todos os demais métodos que forem recomendados pelo médico ao paciente. A decisão buscou firmar o viés de cuidado continuado, humanizado e integral à saúde da população com TEA.


Em face de todos esses desafios, a ANS alega não conseguir afirmar com segurança os

motivos para o aumento das queixas na justiça, e mensura que podem ser várias as

circunstâncias que colaboram para isso. Entre elas: os reflexos pós-pandemia; o aumento de

beneficiários, consumidores dos planos de saúde; e maior conhecimento dos consumidores

sobre seus direitos.


A falta de profissionais qualificados para atender pacientes autistas é outra questão

destacada, sugerindo a necessidade de um protocolo que guie as ações da saúde suplementar e

a possibilidade de clínicas compartilhadas para cuidados em TEA. O setor enfatiza a

importância de uma abordagem individualizada e monitorizada, requerendo cooperação entre o poder público e privado na definição de diretrizes para a oferta de tratamentos de qualidade.


Do nosso entendimento, toda a situação reflete uma necessidade generalizada de que o

TEA, bem como as deficiências intelectuais em seu amplo escopo, precisam ser tratadas com um cuidado multidisciplinar, de forma a superar as barreiras atitudinais que enfrentam o

grupo.

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